NOTA À IMPRENSA
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) refuta, de forma veemente, as alegações contidas na coluna “COP em Belém e bilhões para ar-condicionado em Manaus”, veiculada em 10 de novembro de 2025 pelo jornal “Valor Econômico”, que apresenta uma visão distorcida e unilateral sobre o papel da Zona Franca de Manaus (ZFM) e seus incentivos fiscais, especialmente no contexto da sustentabilidade e do combate ao aquecimento global.
A matéria falha ao não reconhecer o principal e inegável papel da ZFM: a preservação da floresta em pé. A ZFM é um instrumento de desenvolvimento socioeconômico e sustentável para a região amazônica que, ao concentrar a atividade industrial em um modelo referenciado como “indústria sem chaminé”, evita a interiorização do desmatamento e de atividades predatórias em uma vasta área da Amazônia Ocidental. Além disso, O modelo Zona Franca tem sido, ao longo de décadas, a âncora econômica que garante a subsistência de milhões de pessoas na região, gerando cerca de 500 mil empregos – diretos, indiretos e terceirizados, e consolidando o Amazonas como um dos estados com menor índice de desmatamento do bioma.
Nada obstante, é incorreto apresentar a renúncia fiscal como um custo sem retorno, sugerindo que os recursos poderiam ser melhor aplicados. O Estado do Amazonas é um dos poucos da Federação que recolhem mais impostos federais do que recebem em transferências constitucionais, em uma proporção superior a três vezes nos últimos anos, além de ter uma das maiores participações dos tributos na composição do PIB entre as Unidades da Federação. Em 2022, essa participação foi de 16,08%, atrás apenas do Espírito Santo (18,16%) e de Santa Catarina (17,97%), de acordo com os dados das Contas Regionais do IBGE. Também a esse respeito, Estudo da Fundação Getúlio Vargas que avaliou os Gastos Tributários no Brasil e o Custo Fiscal da Zona Franca de Manaus revelou que as regiões mais ricas, como o Sudeste e o Sul, tem as maiores contribuições para a renúncia fiscal no país. Esse padrão se repete quando tanto no caso de gastos tributários federais quando estaduais. Do montante global de renúncia, 62% do gasto é destinado para as regiões Sudeste (46%) e Sul (16%). Também, o estudo aponta que quando se compara com a arrecadação da União nos Estados como proporção dos gastos tributários federais recebidos pela União, novamente, São Paulo se destaca com 6,44%, seguido do Rio de Janeiro (6,42%) e de Santa Catarina (5,18%). O estado do Amazonas devolve mais do que recebe de renúncia, uma vez que seu percentual é de 1,74%.
Em relação à crítica de se produzir condicionadores de ar na ZFM, a concentração de empresas que produzem equipamentos de refrigeração e eletroeletrônicos no PIM decorre do modelo de compensação fiscal que atrai indústrias de alta tecnologia para o centro da Amazônia. Além disso, a Lei de Informática exige que as empresas invistam em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), alocando recursos que chegaram a R$ 1,48 bilhão em 2023 em projetos que geram impacto real na região. A sugestão de “desmame gradual” da indústria em favor da bioeconomia desconsidera a complementaridade entre os setores. O modelo da ZFM é o instrumento fundamental que, ao garantir a estabilidade econômica e social, cria as condições para que a bioeconomia e outras atividades sustentáveis possam florescer na região.
A Suframa reitera seu compromisso com a modernização e a adequação do modelo ZFM, amparado constitucionalmente até 2073, para que o desenvolvimento regional continue a ser um âncora de preservação ambiental e um farol de sustentabilidade para o Brasil e o mundo.
Atenciosamente, Superintendência da Zona Franca de Manaus
