Projeto autoriza a transferência de titularidade de passagens aéreas
Um projeto em discussão no Senado altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) para permitir que um comprador de passagem aérea possa transferir a titularidadedo bilhete até 72 horas antes da data da viagem. Apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o PL 2.175/2022 ainda não tem relator designado.
A proposta determina também que as informações pessoais registradas no sistema da empresa no ato da compra do bilhete de passagem sejam alteradas para fazer constar os dados pessoais do passageiro.
No texto, o senador destaca a necessidade de criar uma legislação que faça frente às políticas específicas de cancelamento de cada companhia aérea, pois, apesar da promessa de reembolso total ou parcial da passagem, a maioria dos casos resulta em prejuízo para o passageiro, que perde o dinheiro gasto na compra do bilhete. Tais políticas se baseiam na Resolução 138/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que proíbe a transferência de passagem aérea por ser considerada pessoal e intransferível.
Mecias ressalta que a resolução da Anac é um ato administrativo, norma infralegal, que não pode prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).
Para o senador, os motivos de segurança alegados pela Anac e pelas companhias aéreas para proibir a troca do nome do passageiro podem ser resolvidos durante o check-in e o embarque no aeroporto.
Fonte: Agência Senado