NOTA
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) informa que tomou ciência da ação judicial ajuizada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que questiona dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 relacionados aos mecanismos de manutenção do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus.
A Suframa acompanha o caso com atenção e atua em estreita colaboração com a Advocacia-Geral da União (AGU), órgão responsável pela defesa jurídica dos interesses da União, fornecendo todas as informações e o suporte técnico necessários.
A Autarquia reafirma sua confiança na solidez do marco jurídico-constitucional que ampara a Zona Franca de Manaus, modelo expressamente preservado pela Constituição Federal e reafirmado no contexto da Reforma Tributária.
A Suframa também manifesta confiança no trabalho das instituições e das instâncias competentes para a adequada condução do processo, observando-se os princípios constitucionais e a segurança jurídica.
Por fim, a Autarquia reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sustentável da Amazônia, a geração de emprego e renda, a integração regional e a preservação de um modelo econômico que, há mais de cinco décadas, contribui de forma estratégica para o Brasil.
